Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-011-2011

FONDO PARA LA CONVERGENCIA ESTRUCTURAL DEL MERCOSUR DEROGACIÓN DE LAS DECISIONES CMC Nº 50/08 Y Nº 11/09

Decisão 11/2011 · 2011-06-28

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
I · Orçamento, fundos e gestão administrativa

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Revoga as Decisões CMC 50/08 (soma anual máxima para custeio da Unidade Técnica FOCEM) e 11/09 (condições específicas para projetos de integração produtiva apresentados ao FOCEM), cujo conteúdo já havia sido absorvido, respectivamente, pelo artigo 25 e pelos artigos 38.4, 47.3/6/7 e 60.b do Regulamento do FOCEM aprovado pela Decisão CMC 01/10. Ato de consolidação normativa do fundo estrutural. Incorporação exigida apenas de Brasil, Paraguai e Uruguai, com prazo até 1º de janeiro de 2012.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
FOCEM
Matéria editorial
I · Orçamento, fundos e gestão administrativa
Subcategoria
I2 · FOCEM e fundos gerais
Ação
deroga
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2011-06-28

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.