Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-011-2025

DEROGACIÓN DE LA DECISIÓN CMC N° 19/99

Decisão 11/2025 · 2025-07-03

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Revoga a Decisão CMC 19/99, que aprovara o Entendimento sobre Trânsito Vicinal Fronteiriço entre os Estados Partes do MERCOSUL, a Bolívia e o Chile, no âmbito da revisão periódica do acervo normativo do bloco. Incorporação exigida apenas da Argentina, com prazo até 18 de outubro de 2025 — norma ainda em processo de incorporação, sinal de que os demais Estados Partes já haviam internalizado ou dispensado a Decisão original.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
DEROGACIÓN - TRÁNSITO VECINAL FRONTERIZO
Matéria editorial
J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
Subcategoria
J3 · Migração, residência e cidadania
Ação
deroga
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2025-07-03

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.