Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-011-2025
DEROGACIÓN DE LA DECISIÓN CMC N° 19/99
Decisão 11/2025 · 2025-07-03
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Revoga a Decisão CMC 19/99, que aprovara o Entendimento sobre Trânsito Vicinal Fronteiriço entre os Estados Partes do MERCOSUL, a Bolívia e o Chile, no âmbito da revisão periódica do acervo normativo do bloco. Incorporação exigida apenas da Argentina, com prazo até 18 de outubro de 2025 — norma ainda em processo de incorporação, sinal de que os demais Estados Partes já haviam internalizado ou dispensado a Decisão original.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- DEROGACIÓN - TRÁNSITO VECINAL FRONTERIZO
- Matéria editorial
- J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
- Subcategoria
- J3 · Migração, residência e cidadania
- Ação
- deroga
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2025-07-03
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2025_011__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y las Decisiones Nº 19/99 y 08/03 del Consejo del Mercado Común.
dec_2025_011__pre_cons_1 · ConsiderandoQue, por Decisión CMC Nº 19/99, se aprobó el texto del “Entendimiento sobre Tránsito Vecinal Fronterizo entre los Estados Partes del MERCOSUR, Bolivia y Chile”.
dec_2025_011__pre_cons_2 · ConsiderandoQue, conforme el resultado de la revisión periódica del acervo normativo del MERCOSUR, resulta conveniente su actualización teniendo en cuenta aquellas normas que han cumplido el período de aplicación y/o que se encuentran en desuso o desactualizadas.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2025_011__art_1 · ArtigoArt. 1 - Derogar la Decisión CMC Nº 19/99 “Entendimiento sobre Tránsito Vecinal Fronterizo entre los Estados Partes del MERCOSUR, Bolivia y Chile”.
dec_2025_011__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Decisión necesita ser incorporada sólo al ordenamiento jurídico interno de Argentina. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 18/X/2025.
LXVI CMC - Buenos Aires, 03/VII/25.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.