Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-012-1991

FACILIDADES PARA CIUDADANOS DEL MERCOSUR

Decisão 12/1991 · 1991-12-17

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Determina que, a partir de 1º de janeiro de 1992, os Estados Partes estabeleçam em portos e aeroportos de maior tráfego internacional canais diferenciados de atendimento exclusivo para passageiros natos, naturalizados e residentes permanentes dos países do MERCOSUL, e instrui o Grupo Mercado Comum a acelerar o exame de outras medidas de facilitação do trânsito dessas pessoas. Uma das primeiras medidas concretas de livre circulação de pessoas do bloco, ainda no primeiro ano de existência do Tratado de Assunção. Incorporação exigida dos Estados Partes.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
CIUDADANIA
Matéria editorial
J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
Subcategoria
J3 · Migração, residência e cidadania
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1991-12-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.