Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-012-1994

PRINCIPIOS DE LA SUPERVISION BANCARIA GLOBAL CONSOLIDADA

Decisão 12/1994 · 1994-12-17

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
E · Serviços, investimento e regulação econômica

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Determina que os Estados Partes adotem, para seus órgãos reguladores e fiscalizadores do sistema financeiro, os princípios da Supervisão Bancária Global Consolidada, segundo parâmetros mínimos, práticas e critérios internacionalmente recomendados e aceitos. Medida de harmonização prudencial bancária vinculada à preservação da solvência e liquidez das instituições financeiras da região. Dispensa incorporação por regular organização e funcionamento do MERCOSUL.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
-
Matéria editorial
E · Serviços, investimento e regulação econômica
Subcategoria
E2 · Investimento, capital e pagamentos
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1994-12-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.