Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-012-1999
CONVENIO DE COOPERACIÓN ENTRE EL MERCOSUR Y LA ASOCIACIÓN MERCOSUR DE NORMALIZACIÓN
Decisão 12/1999 · 1999-12-07
- Situação do ato
- Derrogada
- Estado da matéria
- Matéria continuada
- Matéria
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Autoriza o Grupo Mercado Comum a firmar o Convênio de Cooperação entre o MERCOSUL e a Associação MERCOSUL de Normalização, sucessora informal do extinto Comitê MERCOSUL de Normalização. Delegação de competência do CMC ao GMC nos termos do art. 8, IV, do Protocolo de Ouro Preto. Norma hoje derrogada; dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- CONVENIO DE COOPERACIÓN
- Matéria editorial
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
- Subcategoria
- C5 · Normas, ensaios e laboratórios
- Ação
- autoriza
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1999-12-07
Texto integral
Expressão em espanhol, 2 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_1999_012__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y las Resoluciones N° 20/95 y Nº 88/99 del Grupo Mercado Común.
CONSIDERANDO
Que el Comité MERCOSUR de Normalización creado por Res. GMC N° 2/92 quedó suprimido en la Estructura Orgánica del MERCOSUR establecida por Res. GMC. N° 20/95, en el marco del Protocolo de Ouro Preto.
Que es conveniente establecer una cooperación entre los órganos del MERCOSUR responsable de los Reglamentos Técnicos y el organismo no gubernamental que reúna las entidades de los Estados Partes del MERCOSUR que se ocupan de las Normas Técnicas.
Que el Consejo del Mercado Común delega en el Grupo Mercado Común la atribución prescripta en el Art. 8 Numeral IV del Protocolo de Ouro Preto.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_1999_012__art_1 · ArtigoArt. 1 - Autorizar al Grupo Mercado Común a firmar el Convenio de Cooperación entre el MERCOSUR y la Asociación MERCOSUR de Normalización, según el Proyecto adjunto.
XVII CMC- Montevideo, 7/XII/99
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.