Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-012-2009

REGLAMENTO DEL FONDO PARA LA CONVERGENCIA ESTRUCTURAL DEL MERCOSUR (ARTÍCULO 63)

Decisão 12/2009 · 2009-07-23

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
I · Orçamento, fundos e gestão administrativa

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Esclarece o alcance do art. 63 do Regulamento do FOCEM (Dec CMC 24/05), que regulamentava a preferência a empresas sediadas no MERCOSUL prevista no art. 18 da Dec CMC 18/05: em todas as contratações de projetos financiados pelo Fundo aplicam-se o trato nacional e a não discriminação a ofertas e ofertantes, pessoas físicas ou jurídicas, de nacionalidade ou sede em qualquer Estado Parte. Determina a incorporação desse conteúdo à revisão do Regulamento prevista no art. 78 da Dec 24/05. Norma organizacional; dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
FOCEM-ART. 63
Matéria editorial
I · Orçamento, fundos e gestão administrativa
Subcategoria
I2 · FOCEM e fundos gerais
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2009-07-23

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.