Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-012-2018
DESIGNACIÓN DE LA DIRECTORA DE LA SECRETARÍA ADMINISTRATIVA DEL MERCOSUR
Decisão 12/2018 · 2018-12-18
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Designa a Licenciada María Fernanda Monti, da Argentina, como Diretora da Secretaria Administrativa do MERCOSUL, com mandato de 1º/I/2019 a 31/XII/2020, após eleição pelo GMC nos termos dos arts. 14 (XII) e 33 do Protocolo de Ouro Preto e designação pelo CMC conforme o art. 8, IX. Norma organizacional; dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- DIRECTORA SECRETARIA MERCOSUR
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H5 · Designações, sedes, privilégios e representação interna
- Ação
- designa
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2018-12-18
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2018_012__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, el Acuerdo de Sede entre la República Oriental del Uruguay y el Mercado Común del Sur para el Funcionamiento de la Secretaría Administrativa del MERCOSUR y la Decisión Nº 15/15 del Consejo del Mercado Común.
dec_2018_012__pre_cons_1 · ConsiderandoQue el Protocolo de Ouro Preto establece que el MERCOSUR contará con una Secretaría, como órgano de apoyo operativo, a cargo de un Director.
dec_2018_012__pre_cons_2 · ConsiderandoQue el Grupo Mercado Común procedió a la elección de la Directora de la Secretaría Administrativa del MERCOSUR, de conformidad con el artículo 14 numeral XII y el artículo 33 del Protocolo de Ouro Preto.
dec_2018_012__pre_cons_3 · ConsiderandoQue corresponde al Consejo del Mercado Común designar a la Directora de la Secretaría Administrativa del MERCOSUR, de conformidad con el artículo 8, numeral IX del Protocolo de Ouro Preto.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2018_012__art_1 · ArtigoArt. 1 - Designar a la Licenciada María Fernanda Monti, de la República Argentina, Directora de la Secretaría Administrativa del MERCOSUR con mandato desde el 1º de enero de 2019 hasta el 31 de diciembre de 2020.
dec_2018_012__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Decisión no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
LIII CMC - Montevideo, 17/XII/18.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.