Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-012-2021

ARANCEL EXTERNO COMÚN

Decisão 12/2021 · 2021-12-13

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Prorroga os prazos das Listas Nacionais de Exceções ao AEC/TEC fixados nas Decisões CMC 28/15, 29/15 e 30/15, estendendo-os até 31 de dezembro de 2028 (art. 1) e até 31 de dezembro de 2030 (arts. 2 e 3), mantidas as demais condições dessas normas. Incorporação exigida de todos os Estados Partes até 31/12/2021. Renovação rotineira do regime nacional de flexibilização tarifária dentro da união aduaneira.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AEC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
prorroga
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2021-12-13

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.