Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-012-2023

MODIFICACIÓN DE LA DECISIÓN CMC N° 58/10

Decisão 12/2023 · 2023-12-06

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Autoriza os Estados Partes a suspender, até 31 de dezembro de 2025, a aplicação do artigo 3 da Decisão CMC 58/10, mantendo os demais prazos e condições dessa norma e da Decisão 11/21. Segue EN INCORPORACIÓN, com prazo de internalização fixado para 31/12/2023. Mais uma prorrogação do regime de listas de exceção ao AEC/TEC diante da conjuntura econômica internacional.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ARANCEL EXTERNO COMÚN
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
autoriza
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2023-12-06

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.