Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-012-2023
MODIFICACIÓN DE LA DECISIÓN CMC N° 58/10
Decisão 12/2023 · 2023-12-06
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Autoriza os Estados Partes a suspender, até 31 de dezembro de 2025, a aplicação do artigo 3 da Decisão CMC 58/10, mantendo os demais prazos e condições dessa norma e da Decisão 11/21. Segue EN INCORPORACIÓN, com prazo de internalização fixado para 31/12/2023. Mais uma prorrogação do regime de listas de exceção ao AEC/TEC diante da conjuntura econômica internacional.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ARANCEL EXTERNO COMÚN
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A1 · AEC, TEC e NCM
- Ação
- autoriza
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2023-12-06
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2023_012__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, las Decisiones N° 07/94, 22/94, 68/00, 31/03, 38/05, 59/07, 28/09, 58/10 y 11/21 del Consejo del Mercado Común y la Directiva N° 75/19 de la Comisión de Comercio del MERCOSUR.
dec_2023_012__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la consecución de los objetivos del Tratado de Asunción requiere la adopción de instrumentos de política comercial que promuevan la competitividad en la región.
dec_2023_012__pre_cons_2 · ConsiderandoQue una adecuada gestión de la política arancelaria del MERCOSUR debe tener en cuenta la coyuntura económica internacional.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2023_012__art_1 · ArtigoArt. 1 - Autorizar a los Estados Partes a suspender la aplicación hasta el 31 de diciembre de 2025, del artículo 3 de la Decisión CMC N° 58/10.
dec_2023_012__art_2 · ArtigoArt. 2 - Continuarán vigentes los demás plazos y condiciones previstos en las Decisiones CMC N° 58/10 y 11/21.
dec_2023_012__art_3 · ArtigoArt. 3 - Esta Decisión deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes antes del 31/XII/2023.
LXIII CMC - Río de Janeiro, 06/XII/23.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.