Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-013-1991
PUBLICACIÓN DE ACTAS
Decisão 13/1991 · 1991-12-17
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Determina que os Estados Partes disponibilizem os meios necessários para que as Decisões do CMC, as Resoluções do GMC e as respectivas atas sejam publicadas nos órgãos oficiais de difusão de cada país. Medida de transparência institucional dos primeiros meses do MERCOSUL. Incorporação requerida, sem prazo específico informado no texto.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ESTRUCTURA INSTITUCIONAL
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1991-12-17
Texto integral
Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_1991_013__pre_visto_1 · VistoVISTO: La necesidad de dar amplia difusión a las medidas que serán adoptadas por el Consejo del Mercado Común y el Grupo Mercado Común.
dec_1991_013__pre_cons_1 · ConsiderandoQue dicha difusión contribuirá a un mejor conocimiento, por parte del público en general, de tales medidas.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_1991_013__art_1 · ArtigoArt. 1 - Los Estados Partes tendrán a disposición lo que fuera necesario a fin de que las Decisiones de este Consejo y las Resoluciones del Grupo Mercado Común, así como sus Actas, sean publicadas en los organismos oficiales de difusión de cada uno de ellos.
I CMC, Brasilia 17/XII/1991
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.