Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-013-1993

ARANCEL EXTERNO COMUN

Decisão 13/1993 · 1994-01-17

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o documento 'Consolidação da União Aduaneira e Trânsito ao Mercado Comum', anexo à Decisão, que fixa a agenda e o cronograma para a entrada em vigor do AEC/TEC em 1/1/1995 — consolidação de posições tarifárias, definição de exceções com convergência linear em até 6 anos para itens acima de 20%, e prazos específicos para bens de capital, informática e telecomunicações. Convoca reunião extraordinária do CMC para aprovar exceções e prazos do AEC/TEC nos níveis entre 0% e 20%. Documento fundacional do desenho do AEC/TEC do MERCOSUL.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ARANCEL EXTERNO COMUN
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-01-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.