Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-013-2009

ACUERDO DE SEDE ENTRE LA REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY Y EL MERCADO COMÚN DEL SUR (MERCOSUR) PARA EL FUNCIONAMIENTO DE LA SECRETARÍA PERMANENTE DEL FORO CONSULTIVO ECONÓMICO-SOCIAL (FCES)

Decisão 13/2009 · 2009-07-23

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova a assinatura do Acordo de Sede entre o Uruguai e o MERCOSUL para o funcionamento da Secretaria Permanente do Foro Consultivo Econômico-Social (FCES), sediada em Montevidéu, estabelecendo capacidade jurídica, imunidades e prerrogativas necessárias ao desempenho de suas funções em território uruguaio. A entrada em vigor do Acordo segue seu artigo 14. Dispensa incorporação da Decisão.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ACUERDO SEDE MERCOSUR-FCES
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H5 · Designações, sedes, privilégios e representação interna
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2009-07-23

Texto integral

Expressão em espanhol, 22 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.