Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-013-2021

RÉGIMEN DE ORIGEN MERCOSUR

Decisão 13/2021 · 2021-12-13

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica o artigo 5 do Anexo da Decisão CMC 01/09, prorrogando o tratamento diferencial de origem por país: o Paraguai poderá manter até 60% de insumos de terceiros países (CIF/FOB) até 31 de dezembro de 2032, enquanto Uruguai e Argentina (esta última apenas para exportações ao Uruguai) ficam limitados a 50% até 31 de dezembro de 2026 e a 45% a partir de 2027. Deroga a Decisão CMC 32/15 e determina protocolização na ALADI no marco do ACE 18. Incorporação exigida até 31/12/2021; a própria norma está hoje DEROGADA — assimetria de prazos que favorece o Paraguai no regime de origem MERCOSUL.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
RÉGIMEN DE ORIGEN
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B3 · Regras de origem
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2021-12-13

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.