Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-014-1991

SEDE Y CALENDARIO DE LAS REUNIONES

Decisão 14/1991 · 1991-12-17

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Determina que as reuniões do CMC, dos Ministros de Economia e Presidentes de Bancos Centrais, de outros ministros e do GMC se realizem no país que exerce a presidência pro tempore do bloco naquele semestre, cabendo a esse país também presidir ou coordenar os encontros. Estabelece que, nos foros internacionais em que o MERCOSUL decida atuar de forma coordenada, a função de porta-voz caberá ao país na presidência pro tempore. Norma organizacional fundacional; dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ESTRUCTURA INSTITUCIONAL
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H5 · Designações, sedes, privilégios e representação interna
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1991-12-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.