Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-014-1994

TRANSPORTE DE PRODUCTOS PELIGROSOS

Decisão 14/1994 · 1994-12-17

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Acrescenta ao Acordo de Transporte de Produtos Perigosos, aprovado pela Decisão CMC 2/94, um artigo 11 que institui comissões de especialistas para formular, revisar e atualizar os anexos do Acordo, reunindo-se em intervalos não superiores a dois anos sob coordenação rotativa de um Estado Parte. Instrui as representações nacionais junto à ALADI a protocolizar o Acordo com essa modificação. Norma hoje DEROGADA.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
TRANSPORTE
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F1 · Transporte rodoviário e terrestre
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-12-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.