Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-014-2002

ACUERDO SOBRE SUBSIDIOS Y MEDIDAS COMPENSATORIAS DE LA ORGANIZACIÓN MUNDIAL DE COMERCIO

Decisão 14/2002 · 2002-07-05

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Adota, no âmbito do MERCOSUL, o Acordo sobre Subvenções e Medidas Compensatórias da OMC para disciplinar subvenções e medidas compensatórias no comércio intrazona, com vigência simultânea 30 dias após a aprovação e aplicação a investigações iniciadas a partir de 4 de agosto de 2002. Controvérsias sobre sua aplicação intrazona podem ser resolvidas na OMC ou no sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL, à escolha do reclamante, com exclusão mútua entre os foros. Dispensa incorporação por o Acordo já estar internalizado nas legislações nacionais (Lei 24.425/94 na Argentina, Decreto 1.355/94 no Brasil, Lei 444/94 no Paraguai, Lei 16.671/94 no Uruguai).

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
COMERCIO INTRAZONA
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A3 · Antidumping, subsídios e salvaguardas
Ação
adota
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2002-07-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 12 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.