Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-015-1997

INCREMENTO DEL ARANCEL EXTERNO COMUN

Decisão 15/1997 · 1997-12-15

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova, com caráter transitório, o aumento do AEC/TEC do MERCOSUL em três pontos percentuais, preservando a normativa vigente sobre o Arancel Externo Común. Os itens listados no Anexo mantêm a alíquota já vigente, ficando fora do incremento. Cabe a cada Estado Parte definir, ao incorporar a norma, a modalidade e a extensão de aplicação do aumento. O prazo do incremento transitório não pode ultrapassar 31 de dezembro de 2000 — medida de ajuste macroeconômico típica do final dos anos 1990.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ARANCEL
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1997-12-15
Referências tarifárias
149 códigos NCM
Setores
Animais e derivados, Minerais e combustíveis, Papel e celulose, Vegetais

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.