Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-015-2013
PARTICIPACIÓN DEL MERCOSUR EN EL SISTEMA DE LA INTEGRACIÓN CENTROAMERICANA EN CALIDAD DE OBSERVADOR
Decisão 15/2013 · 2013-07-11
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Solicita a participação do MERCOSUL, na condição de observador, no Sistema da Integração Centro-Americana (SICA), designando o Alto Representante Geral do MERCOSUL (ARGM) para representar o bloco nesse âmbito. Reflete o interesse do MERCOSUL em acompanhar outras iniciativas regionais de integração latino-americana. Dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ARGM
- Matéria editorial
- G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
- Subcategoria
- G4 · Representação em foros internacionais
- Ação
- instrui
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2013-07-11
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2013_015__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, Protocolo de Ouro Preto, el Protocolo de Ushuaia sobre Compromiso Democrático en el MERCOSUR, la República de Bolivia y la República de Chile y la Decisión N° 63/10 del Consejo del Mercado Común.
dec_2013_015__pre_cons_1 · ConsiderandoQue el MERCOSUR asigna importancia a las iniciativas de integración en la región, entre las cuales se destaca el Sistema de la Integración Centroamericana (SICA).
dec_2013_015__pre_cons_2 · ConsiderandoQue el MERCOSUR ha demostrado interés en acompañar dichas iniciativas y participar aportando su perspectiva en las discusiones sobre temas regionales.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2013_015__art_1 · ArtigoArt. 1 - Solicitar la participación del MERCOSUR, en calidad de observador, en el SICA y designar al Alto Representante General del MERCOSUR para representar al bloque en ese ámbito.
dec_2013_015__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Decisión no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
XLV CMC - Montevideo, 11/VII/13.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.