Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-015-2019

ACUERDO PARA LA FACILITACIÓN DEL TRANSPORTE DE MERCANCÍAS PELIGROSAS EN EL MERCOSUR

Decisão 15/2019 · 2019-12-04

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Acordo para a Facilitação do Transporte de Mercadorias Perigosas no MERCOSUL, que regulamenta o transporte terrestre dessas cargas entre os Estados Partes, incluindo embalagem, identificação, documentação, treinamento de pessoal e reconhecimento mútuo de certificações. Permite que cada Estado Parte proíba a entrada de determinada mercadoria perigosa em seu território, mediante comunicação prévia aos demais, e reconhece as exigências da OMI e da OACI para o ingresso/egresso de cargas. Prevê revisão do Acordo em prazo não superior a quatro anos. Incorporação exigida aos ordenamentos jurídicos nacionais.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
TRANSPORTE MERCANCIAS PELIGROSAS
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F1 · Transporte rodoviário e terrestre
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2019-12-04

Texto integral

Expressão em espanhol, 12 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.