Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-016-1991
REUNIÓN DE MINISTROS DE TRABAJO
Decisão 16/1991 · 1991-12-17
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Cria a Reunião de Ministros de Trabalho do MERCOSUL, com a função de coordenar as políticas trabalhistas dos Estados Partes, atendendo a recomendação dos próprios Ministros do Trabalho reunidos em Montevidéu em maio de 1991. Instância ministerial fundacional voltada a assegurar que a integração seja acompanhada de melhoria efetiva das condições de trabalho na sub-região.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ESTRUCTURA INSTITUCIONAL
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- cria
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1991-12-17
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_1991_016__pre_visto_1 · VistoVISTO: El artículo 10 del Tratado de Asunción, suscrito el 26 de marzo de 1991,
la recomendación de los Ministros de Trabajo de los Estados Partes, reunidos en Montevideo en los días 8 y 9 de mayo de 1991.
dec_1991_016__pre_cons_1 · ConsiderandoLa necesidad de que los aspectos laborales sean tratados en forma adecuada de modo de asegurar que el proceso de integración esté acompañado por una efectiva mejora de las condiciones de trabajo en los países de la subregión,
dec_1991_016__pre_cons_2 · ConsiderandoQue el Grupo Mercado Común propone la creación de reuniones de Ministros de Trabajo de los Estados Partes.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_1991_016__art_1 · ArtigoArt. 1 - Crear la Reunión de Ministros de Trabajo que tendrá como función coordinar las políticas laborales de los Estados Partes.
I CMC, Brasilia 17/XII/1991
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.