Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-016-2013

ACUERDO DE SEDE ENTRE LA REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY Y EL MERCADO COMÚN DEL SUR (MERCOSUR) PARA EL FUNCIONAMIENTO DEL ALTO REPRESENTANTE GENERAL DEL MERCOSUR

Decisão 16/2013 · 2013-08-14

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Acordo de Sede entre o Uruguai e o MERCOSUL para o funcionamento do Alto Representante Geral do MERCOSUL (ARGM), criado pela Decisão CMC 63/10, estabelecendo capacidade jurídica, imunidade de jurisdição e demais prerrogativas necessárias ao exercício de suas funções e do seu gabinete administrativo em território uruguaio. Complementa o Acordo de Sede já existente para outros órgãos do bloco sediados em Montevidéu. Dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
INSTITUCIONAL
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H5 · Designações, sedes, privilégios e representação interna
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2013-08-14

Texto integral

Expressão em espanhol, 22 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.