Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-016-2015
APORTES DE LA REPÚBLICA BOLIVARIANA DE VENEZUELA AL ARGM, ISM E IPPDH
Decisão 16/2015 · 2015-07-16
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Fixa o aporte anual da Venezuela ao orçamento de três órgãos do MERCOSUL: US$ 264.808 ao Alto Representante Geral (ARGM), US$ 229.807 ao Instituto Social do MERCOSUL (ISM) e US$ 96.000 ao Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos (IPPDH), decorrente da plena participação venezuelana após a entrada em vigor de seu Protocolo de Adesão. Sua incorporação implica automaticamente a internalização, apenas pela Venezuela, das Decisões CMC 12/10, 63/10 e 65/10 e da Resolução GMC 15/12. Incorporação exigida exclusivamente da Venezuela.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- INSTITUCIONAL
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2015-07-16
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2015_016__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y el Protocolo de Adhesión de la República Bolivariana de Venezuela al MERCOSUR.
dec_2015_016__pre_cons_1 · ConsiderandoQue con la entrada en vigor del Protocolo de Adhesión de la República Bolivariana de Venezuela al MERCOSUR se deriva la plena participación en los instrumentos orientados a la promoción de la integración regional.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2015_016__art_1 · ArtigoArt. 1 - El aporte anual de la República Bolivariana de Venezuela al presupuesto de los siguientes órganos del MERCOSUR es:
Alto Representante General del MERCOSUR (ARGM): US$ 264.808 (doscientos sesenta y cuatro mil ochocientos ocho dólares estadounidenses).
Instituto Social del MERCOSUR (ISM): US$ 229.807 (doscientos veintinueve mil ochocientos siete dólares estadounidenses).
Instituto de Políticas Públicas de Derechos Humanos (IPPDH): US$ 96.000 (noventa y seis mil dólares estadounidenses).
Estos montos podrán ser revisados por los órganos decisorios correspondientes de modo de ajustarlos a la evolución de los presupuestos de los respectivos órganos.
dec_2015_016__art_2 · ArtigoArt. 2 - La incorporación de la presente Decisión implica ipso jure la incorporación al ordenamiento jurídico interno de la República Bolivariana de Venezuela de las Decisiones CMC N° 12/10, 63/10 y 65/10 y la Resolución GMC N° 15/12.
dec_2015_016__art_3 · ArtigoArt. 3 - Esta Decisión necesita ser incorporada sólo al ordenamiento jurídico interno de la República Bolivariana de Venezuela.
XLVIII CMC - Brasilia, 16/VII/15.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.