Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-017-1994

NORMA DE APLICACION SOBRE VALORACION ADUANERA DE LAS MERCADERIAS

Decisão 17/1994 · 1994-12-17

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova a Norma de Aplicação sobre Valoração Aduaneira das Mercadorias, fixando o valor em aduana — base do AEC/TEC — segundo o Acordo relativo ao Artigo VII do GATT, incluindo despesas de transporte, carga e seguro até o porto de importação. Detalha o procedimento de controle a posteriori pelo Órgão Central de Valoração de cada Estado Parte, com prazo padrão de 60 dias (prorrogável a 120 em caso de investigação) para aceitar, ajustar ou questionar o valor declarado. Entrou em vigor em 1º de janeiro de 1995, junto com a união aduaneira; norma hoje DEROGADA.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ADUANA
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B1 · Código, despacho e valoração aduaneira
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-12-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 23 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.