Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-017-1996
REGLAMENTO RELATIVO A LA APLICACIÓN DE MEDIDAS DE SALVAGUARDA A LAS IMPORTACIONES PROVENIENTES DE PAÍSES NO MIEMBROS DEL MERCADO COMÚN DEL SUR (MERCOSUR)
Decisão 17/1996 · 1996-12-17
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o Regulamento de aplicação de medidas de salvaguarda (art. XIX GATT 1994 / Acordo de Salvaguardas da OMC) às importações de países NÃO-membros, permitindo ao MERCOSUL atuar como entidade única ou em nome de um Estado Parte. Cria o Comitê de Defesa Comercial e Salvaguardas (CDCS) e instrui a CCM a atribuir-lhe funções; manda protocolizar na ALADI. Status revelador: segue EN INCORPORACIÓN desde 1996 — o instrumento de salvaguardas comum nunca entrou plenamente em vigor.
Identificação
Texto integral
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