Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-017-1996

REGLAMENTO RELATIVO A LA APLICACIÓN DE MEDIDAS DE SALVAGUARDA A LAS IMPORTACIONES PROVENIENTES DE PAÍSES NO MIEMBROS DEL MERCADO COMÚN DEL SUR (MERCOSUR)

Decisão 17/1996 · 1996-12-17

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Regulamento de aplicação de medidas de salvaguarda (art. XIX GATT 1994 / Acordo de Salvaguardas da OMC) às importações de países NÃO-membros, permitindo ao MERCOSUL atuar como entidade única ou em nome de um Estado Parte. Cria o Comitê de Defesa Comercial e Salvaguardas (CDCS) e instrui a CCM a atribuir-lhe funções; manda protocolizar na ALADI. Status revelador: segue EN INCORPORACIÓN desde 1996 — o instrumento de salvaguardas comum nunca entrou plenamente em vigor.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
SALVAGUARDA
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A3 · Antidumping, subsídios e salvaguardas
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1996-12-17

Texto integral

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