Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-017-1997

RESTRICCIONES NO ARANCELARIAS

Decisão 17/1997 · 1997-12-15

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Estabelece um cronograma de eliminação das Medidas e Restrições Não Arancelárias (MRNA) já identificadas na Resolução GMC 32/95, com prazo dos Estados Partes para propor sua eliminação até 30 de maio de 1998 (prorrogável mediante justificativa) e prazo final de tratamento pelos SGTs, Comitês Técnicos e Grupos Ad Hoc até 31 de dezembro de 1998. Reitera a proibição de novas restrições não arancelárias ao comércio intrazona e instrui o Comitê Técnico nº 8 a classificar as MRNA segundo os princípios da OMC. Dispensa incorporação; norma de gestão do acervo de barreiras não tarifárias pendentes na união aduaneira.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AEC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A5 · Acesso a mercados de bens
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1997-12-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 11 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.