Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-017-2002

SÍMBOLOS DEL MERCOSUR

Decisão 17/2002 · 2002-12-06

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa como símbolos oficiais do MERCOSUL o nome "Mercado Comum do Sul", a sigla MERCOSUL, o emblema e a bandeira, em espanhol e português, com características gráficas descritas em anexo, de uso livre por pessoas físicas e jurídicas dos Estados Partes desde que compatível com os objetivos do bloco. Proíbe o uso dos símbolos associado a fins incompatíveis com o MERCOSUL ou que gere confusão com seus órgãos, e veda seu registro como marca. Revoga a Decisão CMC 01/98 a partir de sua entrada em vigor. Incorporação exigida aos ordenamentos jurídicos nacionais.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
SÍMBOLOS
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H2 · Procedimentos, regulamentos e programas de trabalho
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2002-12-06

Texto integral

Expressão em espanhol, 13 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.