Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-017-2007
PRÓRROGA DEL PLAZO ESTABLECIDO EN LA DEC. CMC Nº 09/07
Decisão 17/2007 · 2007-06-28
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Prorroga até junho de 2008 o prazo para que o Grupo de Alto Nível para a Reforma Institucional do MERCOSUL (GANRI) eleve ao CMC ajustes ao Protocolo de Olivos, com base nas propostas dos Estados Partes, visando aperfeiçoar o sistema de solução de controvérsias do bloco. Dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- REFORMA INSTITUCIONAL
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H4 · Solução de controvérsias e Tribunal Permanente de Revisão
- Ação
- prorroga
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2007-06-28
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2007_017__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, el Protocolo de Olivos y las Decisiones N° 29/06 y 09/07 del Consejo do Mercado Común.
dec_2007_017__pre_cons_1 · ConsiderandoLa necesidad de contemplar ajustes al Protocolo de Olivos, de manera de perfeccionar el Sistema de Solución de Controversias del MERCOSUR.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2007_017__art_1 · ArtigoArt. 1 - Prorrogar hasta junio de 2008 el plazo establecido en la Decisión CMC Nº 09/07 para que el Grupo de Alto Nivel para la Reforma Institucional del MERCOSUR (GANRI), elabore y someta al Consejo del Mercado Común, ajustes al Protocolo de Olivos en base a las propuestas de los Estados Partes.
dec_2007_017__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Decisión no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
XXXIII CMC - Asunción, 28/VI/07
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.