Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-017-2009

NIVELES DE ARANCEL EXTERNO COMÚN SUPERIORES A LOS NIVELES CONSOLIDADOS EN LA OMC

Decisão 17/2009 · 2009-12-07

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Declara que as consolidações tarifárias registradas nas listas nacionais do Protocolo de Marraquexe (Rodada Uruguai da OMC) permanecem vigentes, de modo que, quando o MERCOSUL fixar um nível de AEC/TEC superior ao consolidado na OMC para um Estado Parte, prevalece para esse país o teto consolidado internacionalmente — e os produtos afetados não integram sua lista de exceções ao AEC/TEC. Reconhece, na prática, que o teto multilateral da OMC pode furar a tarifa comum do MERCOSUL quando esta for mais alta. Incorporação exigida dos Estados Partes até 31 de março de 2010.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
NIVELES AEC-OMC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2009-12-07

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.