Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-018-1996

PROTOCOLO DE DEFENSA DE LA COMPETENCIA DEL MERCOSUR

Decisão 18/1996 · 1996-12-17

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
E · Serviços, investimento e regulação econômica

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Protocolo de Defesa da Concorrência do MERCOSUL, que tipifica como infração os atos, individuais ou concertados, que tenham por objetivo ou efeito limitar, restringir ou distorcer a concorrência ou constituir abuso de posição dominante no mercado relevante do bloco — elencando condutas como fixação de preços, divisão de mercados e exigência de exclusividade abusiva. Fixa até 31 de dezembro de 2000 o prazo para que investigações de dumping entre Estados Partes sigam as legislações nacionais, prevendo aviso prévio ao governo exportador antes da abertura do processo. A norma encontra-se hoje derogada, evidenciando que o regime comum de defesa da concorrência buscado desde 1996 não se consolidou de forma permanente.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
DEFENSA DE LA COMPETENCIA
Matéria editorial
E · Serviços, investimento e regulação econômica
Subcategoria
E3 · Concorrência e defesa do consumidor
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1996-12-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 80 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.