Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-018-1997

DÉCIMO OCTAVO PROTOCOLO ADICIONAL AL ACUERDO DE COMPLEMENTACIÓN ECONÓMICA N° 18

Decisão 18/1997 · 1997-12-15

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
G · Relações externas, acordos e cooperação internacional

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Designa o Grupo Mercado Común como órgão administrador do Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18) — o instrumento, no âmbito da ALADI, que juridicamente sustenta o Tratado de Assunção —, encarregado de zelar pelo cumprimento do ACE 18 e de dispor sobre a protocolização de instrumentos complementares. Formaliza, por meio do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE 18, um ajuste técnico-institucional entre o direito MERCOSUL e o direito ALADI. Incorporação exigida dos Estados Partes.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ACUERDO DE COMPLEMENTACIÓN ECONÓMICA
Matéria editorial
G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
Subcategoria
G1 · Negociações e acordos comerciais externos
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1997-12-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.