Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-018-2002
REGLAMENTO DEL ANEXO AL PROTOCOLO DE OURO PRETO PROCEDIMIENTO GENERAL PARA RECLAMACIONES ANTE LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
Decisão 18/2002 · 2002-12-06
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o Regulamento do Anexo ao Protocolo de Ouro Preto que disciplina o Procedimento Geral para Reclamações perante a Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM), buscando assegurar aplicação uniforme desse mecanismo. O anexo detalha os requisitos para a apresentação de reclamações, originadas em Estados Partes ou em reclamações de particulares, dirigidas pelo Estado Parte reclamante. Norma organizacional interna; dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- RECLAMACIONES
- Matéria editorial
- G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
- Subcategoria
- G1 · Negociações e acordos comerciais externos
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2002-12-06
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2002_018__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción y el Protocolo de Ouro Preto.
dec_2002_018__pre_cons_1 · ConsiderandoLa importancia de asegurar una aplicación uniforme del procedimiento de
Reclamaciones previsto en el Protocolo de Ouro Preto.
El CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2002_018__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar el Reglamento del Anexo al Protocolo de Ouro Preto “Procedimiento
General para Reclamaciones ante la Comisión de Comercio del MERCOSUR”, que
figura como Anexo y forma parte de la presente Decisión.
dec_2002_018__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Decisión no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los
Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento
del MERCOSUR.
XXII CMC - Brasilia, 06/X11/02
SECRETARÍA DEL MERCOSUR
RESOLUCIÓN GMC Nº 26/01 - ARTÍCULO 10
FE DE ERRATAS - ORIGINAL Tye
Reginaldo Braga Arcuri
“Director
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.