Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-018-2009

ARANCEL EXTERNO COMÚN SUSPENSIÓN DE CONCESIONES

Decisão 18/2009 · 2009-12-07

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Autoriza um Estado Parte a elevar, por até dois anos, o direito de importação extrazona acima do AEC/TEC quando autorizado pelo Órgão de Solução de Diferendos da OMC a suspender concessões, ou quando exercer o direito de retirar concessões substancialmente equivalentes sob o artigo XXVIII do GATT 1994. Os produtos afetados não integram a lista de exceções ao AEC/TEC do país e devem retornar ao nível comum assim que cessar o motivo da elevação; medidas devem ser comunicadas à CCM e revisadas pelo GMC antes de expirar o prazo. Incorporação exigida dos Estados Partes até 31 de janeiro de 2010 — mecanismo de coordenação entre a disciplina multilateral da OMC e a tarifa comum do MERCOSUL.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AEC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2009-12-07

Texto integral

Expressão em espanhol, 10 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.