Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-019-1994

SECTOR AZUCARERO

Decisão 19/1994 · 1994-12-17

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Designa — ao renovar o mandato do Grupo Ad Hoc criado pela Decisão CMC 7/94 — a tarefa de definir, até 2001, o regime de adequação do setor açucareiro à União Aduaneira (AEC/TEC e livre comércio intrazona), com proposta a ser apresentada ao GMC até 1º de novembro de 1995. Enquanto o regime definitivo não for aprovado, autoriza cada Estado Parte a aplicar suas próprias proteções nominais totais ao comércio intrazona e a terceiros países, desde que a proteção intrazona não supere a aplicada a terceiros. Norma de 1994 sobre um dos regimes de exceção mais antigos do bloco — o açúcar segue fora do AEC/TEC comum.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
SECTOR AZUCARERO
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
designa
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-12-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.