Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-019-2000
COMPLEMENTACIÓN DE LA DEFINICIÓN Y CONFIGURACIÓN DEL SISTEMA DE INTERCAMBIO DE INFORMACIÓN DE SEGURIDAD ENTRE LOS ESTADOS PARTES DEL MERCOSUR, LA REPÚBLICA DE BOLIVIA Y LA REPÚBLICA DE CHILE
Decisão 19/2000 · 2000-06-29
- Situação do ato
- Derrogada
- Estado da matéria
- Matéria extinta
- Matéria
- L · Justiça, segurança pública e direitos humanos
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova a subscrição da Complementação da Definição e Configuração do Sistema de Intercâmbio de Informação de Segurança entre os Estados Partes do MERCOSUL, a Bolívia e o Chile (SISME), avançando na execução das etapas para colocá-lo plenamente em serviço, inclusive com incorporação de certificação de usuários por firma digital. Incorporação exigida dos Estados Partes. Norma hoje derrogada, substituída por regulamentações posteriores do SISME.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- SISTEMA DE INTERCAMBIO DE INFORMACIÓN DE SEGURIDAD
- Matéria editorial
- L · Justiça, segurança pública e direitos humanos
- Subcategoria
- L2 · Segurança, polícia, armas e drogas
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2000-06-29
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2000_019__pre_visto_1 · VistoVISTO: el Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Decisión CMC N° 13/99 y el Acuerdo N° 14/00 de la Reunión de Ministros del Interior del MERCOSUR, Bolivia y Chile.
dec_2000_019__pre_cons_1 · ConsiderandoQue mediante Acuerdo 1/98 (RMI - Buenos Aires 27/III/98) se aprobaron las Normas Generales para la Implementación del Sistema de intercambio de Información de Seguridad del MERCOSUR, Bolivia y Chile (SISME).
dec_2000_019__pre_cons_2 · ConsiderandoQue se aprobó el documento denominado Definición y Configuración del SISME por Acuerdo N° 9/98 (IV RMI - Brasilia, 20/XI/98).
dec_2000_019__pre_cons_3 · ConsiderandoQue es necesario avanzar en la ejecución de las acciones y etapas previstas para la puesta en servicio a pleno del SISME y en la incorporación de procesos automáticos de certificación de usuarios mediante la incorporación de tecnología de "firma digital".
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2000_019__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar la suscripción de la Complementación de la Definición y Configuración del Sistema de intercambio de Información de Seguridad entre los Estados Partes del MERCOSUR, la República de Bolivia y la República de Chile, elevada por la Reunión de Ministros del Interior del MERCOSUR, Bolivia y Chile, por el Acuerdo Nº 14/00., que consta como Anexo y forma parte de la presente Decisión.
XVIII CMC - Buenos Aires, 29/VI/00
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.