Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-019-2011

LIBERTAD DE TRÁNSITO

Decisão 19/2011 · 2011-06-28

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Consagra a liberdade de trânsito das mercadorias e dos meios de transporte terrestre e fluvial dos Estados Partes pelo território dos demais, vedando distinções por bandeira das embarcações, origem, pontos de partida ou propriedade das mercadorias, em linha com o artigo V do GATT. Garante ao tráfego em trânsito tratamento não menos favorável que o concedido ao tráfego de/para países de extrazona, preservando o artigo 50 do Tratado de Montevidéu de 1980, o ATIT e o Acordo da Hidrovia Paraguai-Paraná; não se aplica ao transporte marítimo e aéreo. Incorporação exigida dos Estados Partes até 1º de janeiro de 2012.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
TRANSPORTE
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F1 · Transporte rodoviário e terrestre
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2011-06-28

Texto integral

Expressão em espanhol, 13 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.