Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-019-2015

ATRIBUCIÓN DE LA CONDICIÓN DE ESTADO ASOCIADO DEL MERCOSUR A LA REPÚBLICA COOPERATIVA DE GUYANA

Decisão 19/2015 · 2015-07-16

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
G · Relações externas, acordos e cooperação internacional

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Atribui à República Cooperativa da Guiana a condição de Estado Associado do MERCOSUL, após a assinatura, em 16 de julho de 2015, do Acordo-Marco de Associação, com participação nas reuniões regida pela Decisão CMC 18/04 e modificatórias. O art. 3 incorpora à Decisão declaração da República Bolivariana da Venezuela que formula reserva relativa ao território do Essequibo, invocando o Acordo de Genebra de 1966. Dispensa incorporação; reedita, sob o regime atualizado pela Decisão 14/15, a atribuição já feita em 2013.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
COONDICIÓN ASOCIADO GUYANA
Matéria editorial
G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
Subcategoria
G2 · Estados associados, adesão e integração regional
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2015-07-16

Texto integral

Expressão em espanhol, 10 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.