Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-019-2017
MEMORANDO DE ENTENDIMIENTO SOBRE EL INTERCAMBIO DE DOCUMENTACIÓN PARA EL ESCLARECIMIENTO DE GRAVES VIOLACIONES A LOS DERECHOS HUMANOS
Decisão 19/2017 · 2017-07-20
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- L · Justiça, segurança pública e direitos humanos
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o Memorando de Entendimento sobre o Intercâmbio de Documentação para o Esclarecimento de Graves Violações a Direitos Humanos, firmado entre os Estados Partes do MERCOSUL, a Bolívia, o Chile e o Equador, no âmbito da Comissão Permanente de Memória, Verdade e Justiça, com foco na apuração de crimes cometidos pelas ditaduras da região, incluindo a Operação Condor. A entrada em vigor do Memorando remete ao seu artigo 10. Dispensa incorporação por tratar de organização e funcionamento do bloco.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- DERECHOS HUMANOS
- Matéria editorial
- L · Justiça, segurança pública e direitos humanos
- Subcategoria
- L4 · Direitos humanos e defesa pública
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2017-07-20
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2017_019__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Decisión N° 40/04 del Consejo del Mercado Común.
dec_2017_019__pre_cons_1 · ConsiderandoQue en el ámbito de la Comisión Permanente de Memoria, Verdad y Justicia dependiente de la Reunión de Altas Autoridades en el Área de Derechos Humanos (RAADDHH) se estableció un Grupo Técnico para la obtención de datos, información y relevamiento de archivos de las Coordinaciones Represivas del Cono Sur y en particular la Operación Cóndor.
dec_2017_019__pre_cons_2 · ConsiderandoQue los Estados Partes consideran fundamental la creación de un mecanismo que permita el intercambio de informaciones y documentos entre ellos, con el objetivo de esclarecer graves violaciones de derechos humanos cometidas por las dictaduras que gobernaron países de la región en el pasado reciente.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2017_019__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar el texto del “Memorando de Entendimiento sobre el Intercambio de Documentación para el Esclarecimiento de Graves Violaciones a los Derechos Humanos”, que consta como Anexo y forma parte de la presente Decisión.
dec_2017_019__art_2 · ArtigoArt. 2 - El entrada en vigor del Memorando anexo se regirá por lo que establece su Artículo 10.
dec_2017_019__art_3 · ArtigoArt. 3 - Esta Decisión no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
L CMC - Mendoza, 20/VII/17.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.