Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-019-2018
REGLAMENTO DE ORGANIZACIÓN Y FUNCIONAMIENTO DEL SISTEMA DE INTERCAMBIO DE INFORMACIÓN DE SEGURIDAD DEL MERCOSUR (SISME)
Decisão 19/2018 · 2018-12-18
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o Regulamento de Organização e Funcionamento atualizado do Sistema de Intercâmbio de Informação de Segurança do MERCOSUL (SISME), adequando-o aos novos desenvolvimentos tecnológicos e definindo as funções do Grupo de Trabalho Especializado Informática e Comunicações (GTEIC) na gestão e auditoria do sistema. Dispensa incorporação por regular organização interna do bloco.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- SISME MERCOSUR
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2018-12-18
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2018_019__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y las Decisiones N°36/04 y 17/17 del Consejo del Mercado Común.
dec_2018_019__pre_cons_1 · ConsiderandoQue el Sistema de Intercambio de Información de Seguridad del MERCOSUR fue creado como herramienta de cooperación y asistencia recíproca entre los Estados Partes, por medio de las fuerzas de seguridad, policiales y demás organismos comprometidos con la seguridad de la región, con vistas a combatir todas las formas de crimen organizado.
dec_2018_019__pre_cons_2 · ConsiderandoQue es necesario actualizar el Reglamento de Organización y Funcionamiento del SISME en razón de los nuevos desarrollos tecnológicos.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2018_019__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar el “Reglamento de organización y funcionamiento del Sistema de intercambio de Información de Seguridad del MERCOSUR (SISME)”, que consta como Anexo y forma parte de la presente Decisión.
dec_2018_019__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Decisión no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
LIII CMC - Montevideo, 17/XII/18.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.