Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-020-1997
ACUERDO DE COOPERACIÓN ENTRE LA COMISIÓN PARLAMENTARIA CONJUNTA Y LA COMISIÓN EUROPEA
Decisão 20/1997 · 1997-12-15
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Presta conformidade para que a Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL subscreva com a Comissão Europeia um Acordo de Cooperação, definindo mecanismos e modalidades da cooperação interparlamentar no marco do interesse mútuo em aprofundar a cooperação inter-regional MERCOSUL–Comunidades Europeias. Dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- COOPERACIÓN
- Matéria editorial
- G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
- Subcategoria
- G3 · Cooperação técnica e financeira internacional
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1997-12-15
Texto integral
Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_1997_020__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Protocolo de Ouro Preto, la Resolución N° 80/97 del Grupo Mercado Común y el Reglamento Interno de Funcionamiento de la Comisión Parlamentaria Conjunta.
dec_1997_020__pre_cons_1 · ConsiderandoEl interés del MERCOSUR y de las Comunidades Europeas en avanzar y profundizar en el campo de la cooperación interregional.
La conveniencia de definir mecanismos y modalidades mediante los cuales se concretará la cooperación entre la Comisión Parlamentaria Conjunta del Mercosur y la Comisión Europea.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMUN
DECIDE:
dec_1997_020__art_1 · ArtigoArt. 1 - Prestar su conformidad para que la Comisión Parlamentaria Conjunta del Mercosur suscriba con la Comisión Europea el Acuerdo en Materia de Cooperación.
XIII CMC - Montevideo, 15/XII/97
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A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.