Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-021-1994

DEFENSA DE LA COMPETENCIA

Decisão 21/1994 · 1994-12-17

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
E · Serviços, investimento e regulação econômica

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova as pautas básicas sobre defesa da concorrência no MERCOSUL, estabelecendo procedimento provisório para tramitação de denúncias de violação à livre concorrência até a definição de um instrumento definitivo. Determina que os Estados Partes apresentem à Comissão de Comércio, até 31 de março de 1995, informações sobre a compatibilidade de suas legislações nacionais com as pautas aprovadas, e que a própria Comissão submeta ao GMC, até 30 de junho de 1995, proposta de Estatuto de Defesa da Concorrência do MERCOSUL, como instrumento de referência ou como Protocolo. Norma fundacional da disciplina concorrencial do bloco, ainda vigente.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
COMPETENCIA
Matéria editorial
E · Serviços, investimento e regulação econômica
Subcategoria
E3 · Concorrência e defesa do consumidor
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1994-12-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.