Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-021-2000
CONFORMACIÓN DEL GRUPO ESPECIALIZADO DE TRABAJO "CAPACITACIÓN", COMPLEMENTACIÓN DEL PLAN DE SEGURIDAD REGIONAL ENTRE EL MERCOSUR, LA REPÚBLICA DE BOLIVIA Y LA REPÚBLICA DE CHILE
Decisão 21/2000 · 2000-06-29
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- L · Justiça, segurança pública e direitos humanos
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova a conformação do Grupo Especializado de Trabalho "Capacitación", complementar ao Plano de Segurança Regional entre o MERCOSUL, a Bolívia e o Chile, elevado pela Reunião de Ministros do Interior como Acordo nº 16/00, associado à criação do Centro de Coordenação de Capacitação Policial entre os três. Norma organizacional interna, análoga à Decisão CMC 20/00 mas estendida aos Estados Associados; dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- GRUPO ESPECIALIZADO DE TRABAJO - SEGURIDAD REGIONAL
- Matéria editorial
- L · Justiça, segurança pública e direitos humanos
- Subcategoria
- L2 · Segurança, polícia, armas e drogas
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2000-06-29
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2000_021__pre_visto_1 · VistoVISTO: el Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Decisión CMC N° 13/99 y 23/99 y el Acuerdo N° 16/00 de la Reunión de Ministros del Interior del MERCOSUR, Bolivia y Chile.
dec_2000_021__pre_cons_1 · ConsiderandoQue mediante la Decisión CMC N° 13/99 se instrumentó la vigencia de la Subcomisión de Seguimiento y Control, con la finalidad de velar por el fiel cumplimiento de los Acuerdos vigentes, o que en el futuro pueden suscribirse.
dec_2000_021__pre_cons_2 · ConsiderandoQue mediante el Acuerdo N° 12/00 (VII RMI - Buenos Aires, 16 /VI/ 00) se concretó la creación del Centro de Coordinación de Capacitación Policial entre el MERCOSUR, la República de Bolivia y la República de Chile.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2000_021__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar la suscripción de la Conformación del Grupo Especializado de Trabajo "Capacitación", complementación del Plan de Seguridad Regional entre los Estados Partes del MERCOSUR, la República de Bolivia y la República de Chile, elevada por la Reunión de Ministros del Interior del MERCOSUR, Bolivia y Chile, por el Acuerdo Nº 16/00, que consta como Anexo y forma parte de la presente Decisión.
XVIII CMC - Buenos Aires, 29/VI/00
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.