Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-021-2002

ARANCEL EXTERNO COMÚN

Decisão 21/2002 · 2002-12-06

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Prorroga até 31 de dezembro de 2003 o incremento temporário de 1,5 ponto percentual no AEC/TEC (Decisões CMC 15/97, 67/00 e 06/01) e a manutenção, por cada Estado Parte, de uma lista de até 100 itens NCM em exceção ao AEC/TEC (arts. 4 a 10 da Dec. CMC 68/00). Estados Partes que quiserem alterar os compromissos do art. 2 da Dec. CMC 06/01 devem comunicar aos demais até 31 de janeiro de 2003, com efeitos 15 dias após a comunicação. Incorporação exigida até 31/01/03.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
PRÓRROGA
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
prorroga
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2002-12-06

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.