Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-022-1994

ARANCEL EXTERNO COMUN

Decisão 22/1994 · 1994-12-17

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Arancel Externo Común (AEC/TEC) do MERCOSUL, estruturado segundo o Sistema Harmonizado, junto às Listas Básicas de Convergência para bens de capital e para informática e telecomunicações e às Listas Básicas de Exceções nacionais e do Regime de Adequação Final à União Aduaneira. O conjunto entra em vigor em 1º de janeiro de 1995, substituindo as tarifas nacionais, com a lista de bens de capital a ser completada até 30 de abril de 1995. Delega ao GMC a competência para aprovar futuras alterações das alíquotas do AEC/TEC. Norma fundacional da União Aduaneira do MERCOSUL.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AEC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-12-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 16 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.