Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-022-2002

DEFENSA COMERCIAL INTRAZONA

Decisão 22/2002 · 2002-12-06

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Substitui o Anexo da Decisão CMC 64/00 pelas 'Disciplinas para os Procedimentos e as Regras para as Investigações Antidumping e sobre Subvenções no Comércio Intrazona'. Essas disciplinas complementam e, no comércio intrazona, prevalecem sobre o Acordo Antidumping e o Acordo sobre Subvenções e Medidas Compensatórias da OMC adotados pelas Decisões CMC 13/02 e 14/02. Solicita a protocolização da norma na ALADI, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica 18. Segue EN INCORPORACIÓN desde 2002 — a disciplina comum de defesa comercial intrazona nunca completou sua internalização.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ANTIDUMPING Y SUBSIDIOS
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A3 · Antidumping, subsídios e salvaguardas
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2002-12-06

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.