Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-022-2010

ACUERDO MARCO DE COOPERACIÓN ENTRE LOS ESTADOS PARTES DEL MERCOSUR Y ESTADOS ASOCIADOS PARA LA CREACIÓN DE EQUIPOS CONJUNTOS DE INVESTIGACIÓN

Decisão 22/2010 · 2010-08-02

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
G · Relações externas, acordos e cooperação internacional

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o texto do Acordo Marco de Cooperação entre os Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados para a criação de Equipes Conjuntas de Investigação em matéria penal, voltadas a crimes como tráfico de entorpecentes, corrupção, lavagem de ativos, tráfico de pessoas e de armas e terrorismo, e recomenda sua assinatura. A vigência do Acordo segue seu artigo 15. Dispensa incorporação por regulamentar aspectos organizacionais.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
INVESTIGACIÓN
Matéria editorial
G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
Subcategoria
G2 · Estados associados, adesão e integração regional
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2010-08-02

Texto integral

Expressão em espanhol, 24 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.