Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-023-1994

REGIMEN DE ORIGEN

Decisão 23/1994 · 1994-12-17

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa os requisitos específicos de origem aplicáveis aos produtos excetuados do Arancel Externo Comum (Tarifa Externa Comum), complementando o regime geral de origem da Decisão 6/94, com regra transitória de 60% de conteúdo regional para produtos de informática até 31 de janeiro de 1995, quando passam a valer requisitos próprios do setor. Estabelece que bens de capital seguem o regime geral de 60% de valor agregado regional e aprova o modelo do Certificado de Origem MERCOSUL, além de corrigir erros de remissão no texto anexo à Decisão 6/94. Norma hoje derogada, típica do período inicial de montagem do regime de origem intrazona.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ORIGEN
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B3 · Regras de origem
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1994-12-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 13 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.