Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-023-2004

PROCEDIMIENTO PARA ATENDER CASOS EXCEPCIONALES DE URGENCIA ART. 24 DEL PROTOCOLO DE OLIVOS PARA LA SOLUCIÓN DE CONTROVERSIAS EN EL MERCOSUR

Decisão 23/2004 · 2004-07-08

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Regulamenta o procedimento de urgência previsto no art. 24 do Protocolo de Olivos, permitindo a qualquer Estado Parte recorrer ao Tribunal Permanente de Revisão (TPR) em casos envolvendo bens perecíveis, sazonais ou destinados a situações de crise, mediante comprovação de violação da normativa MERCOSUL e de dano grave e irreparável. Fixa prazo de 3 dias úteis para alegações do demandado e de 6 dias corridos para o TPR decidir, atuando com todos os seus membros e cuidando da proporcionalidade da medida. Prevê reconsideração em até 15 dias e regula desistência e gastos processuais.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
PROTOCOLO DE OLIVOS
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H4 · Solução de controvérsias e Tribunal Permanente de Revisão
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2004-07-08

Texto integral

Expressão em espanhol, 16 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.