Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-024-1994

REGIMEN DE ADECUACION

Decisão 24/1994 · 1994-12-17

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova as Listas de Produtos de cada Estado Parte que integram o Regime de Adequação Final à União Aduaneira, com margens de preferência iniciais a partir de 1º de janeiro de 1995 (Argentina e Brasil) e de 1º de janeiro de 1996 (Paraguai e Uruguai), cronograma de convergência ao AEC/TEC e prazos de vigência de quatro anos para Argentina e Brasil e de cinco anos para Paraguai e Uruguai. Permite a cada país retirar ou reintroduzir produtos das listas, alterar cotas e antecipar a desgravação, sempre por decisão unilateral comunicada com 30 dias de antecedência, limitada a três usos por item. Norma hoje derrogada.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
RÉGIMEN DE ADECUACIÓN
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1994-12-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 20 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.