Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-024-2017
RÉGIMEN COMÚN PARA LA IMPORTACIÓN DE BIENES DE INFORMÁTICA Y TELECOMUNICACIONES NO PRODUCIDOS EN EL MERCOSUR
Decisão 24/2017 · 2017-12-20
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Prorroga até a última reunião ordinária do GMC de 2018 o prazo, fixado pela Dec. CMC 25/15, para que o Grupo Ad Hoc de Bens de Capital e de Informática e Telecomunicações (GAH BK/BIT) apresente proposta de regime comum de importação de bens de informática e telecomunicações não produzidos no MERCOSUL, com vistas à entrada em vigor em 1º de janeiro de 2022. Dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- BIENES DE INFORMÁTICA Y TELECOMUNICACIONES
- Matéria editorial
- F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
- Subcategoria
- F4 · Telecomunicações, correios e infraestrutura digital
- Ação
- prorroga
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2017-12-20
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2017_024__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Decisión Nº 25/15 del Consejo del Mercado Común.
dec_2017_024__pre_cons_1 · ConsiderandoQue los Estados Partes consideran fundamental profundizar las consultas internas acerca del establecimiento de un régimen común para la importación de Bienes de Informática y Telecomunicaciones no producidos en el MERCOSUR, con miras a su entrada en vigor a partir del 1° de enero de 2022.
dec_2017_024__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la Decisión CMC N° 25/15 instruyó al Grupo Ad Hoc para los sectores de Bienes de Capital y de Bienes de Informática y Telecomunicaciones (GAH BK/BIT) a elevar, antes de la última reunión ordinaria del GMC de 2017, una propuesta de régimen común para la importación de Bienes de Informática y Telecomunicaciones no producidos en el MERCOSUR.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2017_024__art_1 · ArtigoArt. 1 - Prorrogar hasta la última reunión ordinaria del GMC de 2018 el plazo previsto en el Artículo 5 de la Decisión CMC N° 25/15, para que el Grupo Ad Hoc para los sectores de Bienes de Capital y de Bienes de Informática y Telecomunicaciones (GAH BK/BIT) eleve una propuesta de régimen común para la importación de Bienes de Informática y Telecomunicaciones no producidos en el MERCOSUR.
dec_2017_024__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Decisión no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
LI CMC - Brasilia, 20/XII/17.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.