Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-024-2019

REGIMEN ADUANERO DE EQUIPAJE EN EL MERCOSUR

Decisão 24/2019 · 2019-12-04

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica o numeral 2 do art. 9 do Anexo da Dec. CMC 53/08, elevando para US$ 1.000 (ou equivalente em outra moeda) a isenção aduaneira aplicável a outros bens do viajante que ingresse por via aérea ou marítima em um Estado Parte, no âmbito do regime aduaneiro de equipagem do MERCOSUL. Incorporação exigida até 01/06/2020.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGIME ADUANERO EQUIPAJE
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B1 · Código, despacho e valoração aduaneira
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2019-12-04

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.